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18/02/2021 às 11h27 - atualizada em 18/02/2021 às 11h50

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Ascom

Oeiras / PI

Oeiras e Mais 17 Cidades do Piauí Começam a Receber Seguro Garantia-Safra 2019/2020 em Fevereiro
O pagamento integral do benefício será realizado em parcela única, no valor R$ 850,00
Oeiras e Mais 17 Cidades do Piauí Começam a Receber Seguro Garantia-Safra 2019/2020 em Fevereiro

 O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, por meio da Secretaria de Política Agrícola, autorizou o pagamento do benefício do Garantia Safra referente a safra 2019/2020 aos agricultores que aderiram ao programa em 18 municípios do Piauí.

A Portaria foi publicada no Diário Oficial da União nesta quinta-feira, 11 de fevereiro.  Além do Piauí, receberão o pagamento os agricultores de Alagoas, Bahia, Ceará, Minas Gerais, Paraíba, Pernambuco e Sergipe. O montante em recurso autorizado para esses agricultores chegará a mais de R$ 74 milhões.

De acordo com a publicação, o pagamento integral do benefício Garantia Safra será realizado em parcela única, no valor R$ 850, em decorrência das medidas de enfrentamento da propagação da pandemia do coronavírus (covid-19).

A ainda segundo a portaria, os pagamentos serão realizados a partir deste mês de fevereiro de 2021, nas mesmas datas definidas pelo calendário de pagamento de benefícios sociais da Caixa Econômica Federal.

O Garantia-Safra tem como objetivo garantir a segurança alimentar de agricultores familiares que residem em regiões sistematicamente sujeitos à perda de safra, por razão de estiagem ou enchente. Têm direito a receber o benefício os agricultores com renda mensal de até 1 salário mínimo e meio, quando tiverem perdas de produção em seus municípios igual ou superior a 50%.

Em Oeiras PI

Aqui na cidade de Oeiras, a Secretaria municipal de Agricultura dispõe da lista com os nomes dos (as) agricultores (as) inseridos e contemplados pelo programa, os (as) Colaboradores (as) informam que estes podem se dirigir até a sede da Secretaria para conferir se os seus dados se encontram na mesma, e ainda que caso o (a) Agricultor (a) que tenha pago o seu boleto referente a este cadastro 2019/2020 e que não esteja na lista, pode fazer a reivindicação do seu benefício através da própria secretaria desde que disponha do comprovante de pagamento.

O Benefício deverá ser pago através das contas de benefícios sociais: cartão cidadão, bolsa família e/ou outros, caso não esteja disponível os beneficiários podem se dirigir à caixa econômica federal portando o número do NIS e/ou CPF.

Edição e Postagem: Madalena Vieira

FONTE: Oeirasemfoco.com.br

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