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25/06/2022 às 12h48 - atualizada em 25/06/2022 às 13h28

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Ascom

Oeiras / PI

Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF), substituirá a Declaração de Aptidão ao PRONAF (DAP), Trazendo Algumas Alterações!
A inscrição no Cadastro é realizada por meio de um sistema eletrônico e dinâmico – chamado de CAFWeb.
Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF), substituirá a Declaração de Aptidão ao PRONAF (DAP), Trazendo Algumas Alterações!

O Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF) é o instrumento que substitui a Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (DAP) na identificação e qualificação da Unidade Familiar de Produção Agrária (UFPA), do Empreendimento Familiar Rural (EFR) e das formas associativas de organização da agricultura familiar, para fins de acesso a políticas públicas diferenciadas.

Com a implantação do sistema do CAF, a emissão de novas DAPs ocorrerá até o dia 30 de junho de 2022, conforme a Portaria nº 264/2021. Assim, as DAPs emitidas conforme a Portaria nº 523, de 24 de agosto de 2018, permanecerão ativas e o beneficiário continuará tendo acesso às políticas públicas pelo prazo de validade estabelecido no próprio documento. Ao vencer o prazo de validade da respectiva DAP, os beneficiários deverão solicitar inscrição no CAF.

A inscrição no CAF é realizada por meio da apresentação espontânea de um conjunto de documentos pelo requerente (agricultor familiar da UFPA, EFR ou formas associativas). Esses dados informados pelo requerente no ato da inscrição, serão validados utilizando as bases de dados de domínio de órgãos e entidades públicas. Assim, inconsistências evidenciadas nesse cruzamento de bancos de dados impedem a conclusão da inscrição. Para informações mais completas, acesse o link:https://drive.google.com/file/d/14osG7OIIyXFkGwmQrTL_cfMyTi6CMq27/view?usp=sharing

Informações: Manual CAF2022

Postagem: Madalena Vieira

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